ADMINISTRAR É PARA ADMINISTRADORES!!!

OI PESSOAL, ESTE BLOG FOI FEITO PARA TODOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA UFPB CAMPUS III DE BANANEIRAS, PENSANDO EM FORNECER MAIS INFORMAÇÕES A VOCÊ DISCENTE .

PRINCIPALMENTE AQUELES QUE SÃO NOVATOS, "FERAS" .

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

ADMINISTRADOR: Campos de Atuação

Campos de atuação e atividades privativas do Administrador:
De acordo com os arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67, a atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;
c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;
d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;
e) magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização.
Parágrafo único. A aplicação do disposto nas alíneas c, d e e não prejudicará a situação dos atuais ocupantes de cargos, funções e empregos, inclusive de direção, chefia, assessoramento e consultoria no Serviço Público e nas entidades privadas, enquanto os exercerem.

Texto retirado de http://www.cfa.org.br/

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